Fim do DPVAT: entenda a revogação do seguro e como ficam as vítimas de acidentes de trânsito

Sem nova medida, a falta de seguro privado pode deixar as vítimas desamparadas

Fonte: www.cqcs.com.br

O fim do DPVAT, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de
Trânsito, foi confirmado pela aprovação de um acordo entre o governo e
parlamentares, que também resultou na revogação da criação do novo Seguro de
Trânsito, o SPVAT. A medida foi aprovada no Senado Federal na quinta-feira. Com a
extinção do DPVAT, que vigorava até 2020, surge uma preocupação sobre as vítimas de
acidentes, que antes eram amparadas pelo fundo do seguro.

Sem o novo SPVAT, que deveria entrar em vigor em janeiro, as vítimas de acidentes
podem ficar sem indenização, a não ser que o veículo envolvido tenha seguro privado
com cláusulas específicas para danos a terceiros. Caso contrário, as vítimas poderão
buscar compensação por meio da judicialização, processando o condutor responsável.
Isso significa que, quem não tiver seguro, ficará desamparado.

O novo cenário exige atenção redobrada dos motoristas. Para evitar esse risco, os
donos de veículos devem fazer seguros privados, que cubram danos materiais e
pessoais a terceiros. Caso contrário, a vítima do acidente poderá não ser amparada por
nenhuma seguradora.

A revogação do DPVAT ocorre no contexto de um pacote de corte de gastos do
governo. O texto aprovado limita o bloqueio de emendas parlamentares e inclui
“gatilhos fiscais”, que proíbem o aumento de incentivos tributários caso haja déficit
primário nas contas públicas.

— Existe viabilidade econômica no projeto que extingue a exigência de seguro
obrigatório. Todavia, nem sempre o mais econômico é o mais protetivo. O cálculo
político, nesse caso, prevaleceu sobre a proteção de terceiros — avalia Gustavo Kloh,
professor da FGV Direito Rio.

A arrecadação do DPVAT declinou nos últimos cinco anos de existência, de acordo com
a Superintendência de Seguros Privados (Susep): enquanto em 2013 chegou a R$ 8
bilhões, em 2018, o valor foi de R$ 4,6 bilhões.

O governo poderá utilizar o superávit de cinco fundos nacionais, somando cerca de R$
18 bilhões, para abater a dívida pública entre 2025 e 2030. Essas medidas pretendem
garantir o avanço do pacote fiscal, mas deixam um cenário de insegurança para as
vítimas de acidentes, que agora precisam buscar alternativas para garantir a cobertura
em caso de imprevistos.

Em nota, a Associação Nacional dos Detrans(AND), explica que a entidade e os
Departamentos Estaduais de Trânsito do país “tem realizado um trabalho, cada vez
mais intenso, de prevenção de acidentes, que parte, principalmente da educação e
conscientização, visando a preservação da vida”.

“Com o fim do DPVAT, e revogação da criação do SPVAT, cabe ao poder público, unir
forças e buscar recursos para atender a demanda e reduzir os números de acidentes,
que infelizmente ainda seguem elevados. Uma organização que deve partir de todas as
esferas através de ações conjuntas em busca de alternativas que atendam às
necessidades da população”, aponta a associação.

Para amparar a população em geral, se faz necessário a contratação de seguro para seu
veículo através de um profissional Corretor de Seguros. Duas coberturas são
imprescindíveis para dar amparo ao cliente, que de forma muito mais ampla, busca
substituir a cobertura do DPVAT, são elas: RCF/DM ou DP: Responsabilidade Civil
Facultativa – Danos materiais ou Danos pessoais. Esta cobertura também conhecida
como cobertura para terceiros, visa garantir indenização de terceiros, seja para danos
materiais ou pessoais onde pessoas se machucam ou falecem decorrente de acidente
coberto pela apólice causado pelo condutor do veículo segurado. Para amparo dos
ocupantes do veículo segurado, temos a cobertura de APP: Acidentes pessoais
passageiros. Esta cobertura visa garantir indenização para pessoas ocupantes do
veículo segurado que por ventura se machucaram, faleceram ou até ficaram inválidos
em decorrência de acidente com o veículo segurado.

O sistema de seguro através do DPVAT sofreu muito por anos em decorrência de
corrupção seja na seguradora que monopolizava o seguro no Brasil, seja nas
indenizações que por vezes eram feitas por representantes do acidentado que não
repassavam toda a indenização para a vítima.

Com a cobertura através de seguro total do veículo, existe regulamentação e
fiscalização de órgãos federais, bem como contam com o suporte do profissional
Corretor de Seguros que está preparado para auxiliar seus segurados e também os
terceiros envolvidos em acidentes com o veículo segurado

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