CONSÓRCIO

Perguntas Frequentes

A assembleia é o momento em que são divulgadas as cotas contempladas por sorteio e por lance.

A cota de consórcio é a parte que cabe a cada consorciado. É também o número que identifica o consorciado no grupo.

O lance de consórcio é uma oferta de pagamento antecipado de parcelas do consórcio. O consorciado que oferecer o maior lance é contemplado.

O consórcio é regulado pelo Banco Central do Brasil. A lei que regulamenta o consórcio é a Lei Nº 11.795/08, que entrou em vigor em 6 de fevereiro de 2009.

Ao ser contemplado, o consorciado receberá um checklist com toda a documentação necessária. Assim que esta for aprovada, o consorciado poderá iniciar o processo de aquisição do bem ou serviço, lembrando que cada categoria (bens móveis, imóveis e serviços) possui especificidades para atender à legislação vigente no país.

Os documentos necessários para adquirir uma cota de consórcio variam de acordo com o tipo de consorciado (pessoa física ou jurídica). Em geral, são exigidos os seguintes documentos:
Pessoa física: CPF, RG e comprovante de residência.
Pessoa jurídica: cartão CNPJ, inscrição estadual (se houver) e contrato social.

Não. O crédito pode ser utilizado a qualquer momento, até o vencimento do contrato do consórcio.

A contemplação no consórcio pode ocorrer por sorteio ou por lance. Os lances podem ser livres (o maior lance do grupo é contemplado) ou fixos 30% do valor da carta de crédito (dentre todos os lances fixos, a cota que ofereceu o lance fixo e for mais próxima da cota sorteada, vai ser contemplada);

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